Em Portugal, quem muda de operador e quer manter o número não cancela nada por conta própria: pede a portabilidade à nova empresa e entrega-lhe o CVP, o código de validação da portabilidade, que a empresa atual deve disponibilizar. Segundo a ANACOM, a portabilidade e a ativação do número ficam concluídas até 1 dia útil depois da data combinada, a interrupção do serviço não passa de 3 horas e não há encargos diretos.
O que é a portabilidade e quem a pode pedir
A portabilidade é o processo que permite manter o número de telefone ao mudar de empresa. Só o titular do contrato associado ao número tem esse direito. Num pacote com vários números, é o titular do pacote que faz o pedido, mesmo que não use a linha. A base legal é o artigo 141.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022) e o Regulamento da Portabilidade, atualizado pelo Regulamento n.º 38/2025 da ANACOM, em vigor desde 10 de novembro de 2025.

Há um limite que surpreende: o número fica, mas o tipo de serviço não muda. Passar do telefone fixo para o móvel, ou o contrário, não permite manter o número. Os telemóveis têm números iniciados por 91, 92, 93 e 96, e os fixos começam por 2.
Mudar de operador sem perder o número: o pedido passo a passo
O pedido faz-se junto da empresa para onde quer mudar. É ela que trata de todo o processo, incluindo o envio do pedido à empresa atual.
- Obtenha o CVP, um código de 12 dígitos. Nos serviços pós-pagos vem na fatura mensal. Nos pré-pagos chega por SMS, no prazo máximo de 24 horas após a ativação. Também o encontra na área de cliente ou pode pedi-lo à empresa.
- Contacte a nova empresa com um documento de identificação, seja o serviço pós-pago ou pré-pago, e indique o CVP de cada número a portar.
- Combine a data com a nova empresa. Ela deve informá-lo da janela de portabilidade com pelo menos 12 horas de antecedência.
- Instale o cartão SIM ou configure o eSIM da nova empresa. Confirme antes que o telemóvel não está bloqueado à rede anterior.
Atenção ao cancelamento: o pedido de portabilidade cancela apenas o serviço telefónico associado ao número. Se tem um pacote e quer sair de tudo, tem de pedir o cancelamento dos restantes serviços à empresa que os presta, senão continuam a ser faturados. As regras estão resumidas nas perguntas frequentes do Portal do Consumidor da ANACOM.
Prazos, corte da linha e compensações
As empresas não podem cobrar encargos diretos pela portabilidade. O que pode custar é o contrato que deixa, por exemplo uma fidelização ainda em vigor. O resto cabe numa tabela.
| Situação | Regra |
|---|---|
| Conclusão da portabilidade | Na data acordada com o titular, no prazo mais curto possível e até 1 dia útil depois dela |
| Mudança com intervenção física na rede | Até 1 dia útil depois do fim da intervenção; se terminar depois das 17h, conta como concluída no dia útil seguinte |
| Interrupção do serviço | 3 horas no máximo, durante a janela de portabilidade |
| Encargos diretos | Nenhuns |
| Atraso imputável à nova empresa | 3 euros por número e por dia completo de atraso |
| Serviço interrompido após 1 dia útil da data acordada | 23 euros por número e por dia, até 5750 euros por pedido |
| Intervenção técnica agendada falhada | 10 euros, se não for culpa do utilizador |
As compensações não dependem de pedido seu. Devem ser creditadas na fatura seguinte ou por outro meio direto, no prazo máximo de 30 dias. Num número pré-pago, a empresa anterior reembolsa o saldo a pedido, em 10 dias úteis, com um encargo máximo de 1 euro por operação.
Se a portabilidade for recusada ou não avançar
O pedido pode ser recusado se o número não for portável (inativo há mais de 3 meses, posto público ou acesso temporário), se já existir outro pedido em curso ou se o CVP indicado não corresponder ao da empresa anterior. Uma fidelização ou uma fatura por pagar não são motivo de recusa, mas os encargos de cancelamento antecipado e as faturas em atraso continuam a ser devidos.
Mudou de ideias? Enquanto a empresa atual não aceitou o pedido, a desistência é possível. Depois de aceite e com a data confirmada, já não: para voltar à empresa anterior, faz um novo pedido. Se já cancelou o contrato, mantém 3 meses para portar o número, salvo se renunciou a esse direito.
Para reclamar, use o Livro de Reclamações físico ou eletrónico e indique o número portado ou a portar. A empresa responde em 15 dias úteis e envia cópia à ANACOM. Dúvidas: 800 206 665, linha gratuita da ANACOM.
Números de empresa e linhas profissionais
Quando o titular é uma pessoa coletiva, a nova empresa pode pedir um documento que prove que quem assina tem poderes para o fazer. A portabilidade não se limita aos telemóveis e aos fixos: também abrange os números 800, 808 e 809, os de VoIP nómada iniciados por 30 e os de comunicações máquina a máquina iniciados por 49. Com vários números num pacote, o CVP pode ser único ou um por número, conforme a empresa.
Número portado e SMS: encontrar a rede real
Só pelo número, e mesmo pelos primeiros dígitos, não se sabe se foi portado: segundo a ANACOM, o número mantém-se inalterado apesar de a rede já não ser a mesma. Um ficheiro de contactos antigo mantém, por isso, muitas vezes o operador anterior ao lado do número. As plataformas de envio encaminham cada mensagem para uma rede precisa, pelo que um dado desatualizado pode complicar o encaminhamento de SMS e prejudicar a entregabilidade. Os filtros aplicados pelos operadores também pesam na entrega.
O HLR Lookup interroga a rede para cada número e devolve o estado da linha e o operador atual, com MCC e MNC incluídos. O serviço identifica a rede de origem e a rede atual, o que mostra se uma linha mudou de rede mantendo o número. O HLR é apenas uma das etapas para verificar um número de telemóvel antes de um envio.
O controlo dá o estado do número no momento da consulta. Um número pode ser portado no dia seguinte: manter um ficheiro de clientes atualizado exige, por isso, repetir a verificação, com a data do último controlo ao lado de cada linha.
Passe uma amostra da sua base pelo HLR Lookup antes da próxima campanha de SMS e compare a rede obtida com a que consta no seu ficheiro.

